CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

 

 

OFICINA ZÉ DAS COUVES, empresa inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, doravante denominada apenas de CONTRATANTE, e DIGIVISÃO SOLUÇÕES DIGITAIS, empresa inscrita no CNPJ sob o nº 50.239.871/0001-30, doravante denominada apenas de CONTRATADO, celebram entre si, na melhor forma de direito, o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO conforme clausulas e condições abaixo:

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

 

Este Contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços de AUDITORIA FINANCEIRA / RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS ao CONTRATANTE junto as |Seguradoras abaixo descritas:

(A)    PORTO SEGURO / ITAU CONVÊNIO / AZUL SEGUROS

(B)    ALLIANZ SEGUROS

(C)    HDI SEGUROS

(D)   TOKIO MARINE

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

 

Os serviços objeto deste Contrato serão executados pelo CONTRATADO, observando o disposto a seguir:

 

(A)     A prestação do serviço se dará mediante a pesquisa nos sistemas (Portais) das Seguradoras explicitadas na CLÁUSULA PRIMEIRA dos últimos 5 (cinco) anos se disponíveis em sistema, de eventuais erros sistêmicos que possam ter acarretado o não recebimento de valores por parte do CONTRATANTE, assim como outros fatores que possam ter resultado no não recebimento de créditos;

                           I.          Para a execução da presente etapa, faz-se necessária a cessão dos acessos e senhas dos sistemas / portais em questão;

                         II.          Caso a CONTRATANTE possua Sistema de Gestão de Oficina (ULTRACAR, SIGMA, etc.) será necessária à cessão do acesso e senha do(s) mesmo(s) para a execução dos serviços;

                                                    i.     Em momento algum a contratada solicitará acesso à conta corrente e/ou dados bancários, exceto a possibilidade de solicitação de extratos bancários dos períodos necessários a conferência / conciliação bancária dos créditos das seguradoras;

 

(B)    A pesquisa também se dará através dos documentos físicos (notas emitidas, faturamentos, etc.) se disponibilizados pela CONTRATANTE;

                           I.          Nesta hipótese, tais documentos serão recolhidos pelo CONTRATADO para serem tratados e devolvidos impreterivelmente ao final dos serviços;

                         II.          CONTRATADO se compromete com a guarda e devolução destes documentos salvo em motivos de força maior (roubo, furto, incêndio, etc.);

 

(C)    Identificados os casos a serem tratados junto às seguradoras, o CONTRATADO enviará email as mesmas, através do email de uso do CONTRATANTE, que cederá o uso do mesmo, para tal finalidade;

                           I.          CONTRATADO se compromete a não fazer qualquer uso do email em questão que não seja o expressamente descrito neste CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS;

 

(D)   Se, em decorrência das tratativas junto às seguradoras, houver algum valor a ser recuperado, o CONTRATADO providenciará a emissão da respectiva nota fiscal e os procedimentos necessários para a solicitação do pagamento junto à seguradora;

                           I.          Nesta hipótese faz-se necessária a cessão do acesso ao site da NOTA CARIOCA assim como do Certificado Digital do CONTRATANTE.

                                                    i.     Caso o CONTRATANTE prefira ele mesmo emitir as notas fiscais em questão, o mesmo se compromete a fazê-lo de forma ágil, quando solicitado, e enviar a mesma por email ao CONTRATADO;

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

 

CONTRATADO fica obrigado a:

 

(A)    Cumprir, fielmente, as obrigações assumidas, de modo que os serviços contratados se realizem com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira responsabilidade;

 

(B)    Manter constante entendimento com o CONTRATANTE, objetivando evitar interrupções ou paralisações na execução dos serviços, agindo com total celeridade e brevidade quando solicitado;

 

 

CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

 

CONTRATANTE fica obrigado a:

 

(A)    Acompanhar e responsabilizar-se pela realização das ações propostas pelo CONTRATADO, de acordo com o descrito acima;

 

(B)    Manter constante entendimento com o CONTRATANTE, objetivando evitar interrupções ou paralisações na execução dos serviços, agindo com total celeridade e brevidade quando solicitado;

 

 

CLÁUSULA QUINTA – FORMA DE REMUNERAÇÃO / HONORÁRIOS

 

O serviço objeto deste CONTRATO será remunerado por produtividade, ou seja, mediante a percentual de valores eventualmente recuperado(s) junto a(s) seguradora(s);

(A)    O percentual da remuneração será de 15% (quinze por cento) do valor dos créditos realizados pela(s) seguradora(s);

(B)    O pagamento dos honorários será semanal, sempre no último dia útil da semana, contemplando os casos depositados na mesma;

(C)    O não pagamento dos honorários no prazo previsto acarretará multa de 10% (dez por cento);

(D)   Caso o CONTRATANTE opte para que a prestação de serviço seja realizado nas dependências de sua empresa será cobrada uma diária de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) para custear as despesas de deslocamento e alimentação;

 

 

CLÁUSULA SEXTA – SIGILO

 

CONTRATADO e o CONTRATANTE comprometem-se a:

 

(A)    Tratar todas as informações a que tenha acesso em função deste CONTRATO em caráter de estrita confidencialidade, agindo com diligência para evitar sua divulgação verbal ou escrita, ou permitir o acesso, seja por ação seja por omissão, a qualquer terceiro;

                           I.          O não cumprimento do acima sujeita ao infrator sofrer as medidas legais cabíveis;

 

 

CLÁUSULA SÉTIMA – FORO

 

Fica eleito o FORO DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO - RJ, como competente para julgar dúvidas ou controvérsias que não puderem ser resolvidas amigável e administrativamente pelas partes.

 

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E por estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, em duas vias de igual teor, os quais assinam dispensando o reconhecimento de firmas e registro em Cartório.

 

 

 

 

 

 

 

DIGIVISÃO Soluções Digitais

 

OFICINA ZÉ DAS COUVES

CNPJ - 50.239.871/0001-30

 

CNPJ – 00.000.000/0001-00

(CONTRATADO)

 

(CONTRATANTE)