CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
OFICINA ZÉ DAS COUVES,
empresa inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, doravante denominada
apenas de CONTRATANTE, e DIGIVISÃO SOLUÇÕES DIGITAIS,
empresa inscrita no CNPJ sob o nº 50.239.871/0001-30, doravante denominada
apenas de CONTRATADO, celebram entre si, na melhor forma de
direito, o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO conforme
clausulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Este Contrato tem por objeto a
contratação de prestação de serviços de AUDITORIA FINANCEIRA /
RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS ao CONTRATANTE junto as
|Seguradoras abaixo descritas:
(A) PORTO
SEGURO / ITAU CONVÊNIO / AZUL SEGUROS
(B) ALLIANZ
SEGUROS
(C) HDI
SEGUROS
(D) TOKIO
MARINE
CLÁUSULA SEGUNDA – EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS
Os serviços objeto deste
Contrato serão executados pelo CONTRATADO, observando o disposto a seguir:
(A) A
prestação do serviço se dará mediante a pesquisa nos sistemas (Portais) das
Seguradoras explicitadas na CLÁUSULA PRIMEIRA dos últimos 5 (cinco) anos se disponíveis em sistema, de eventuais erros
sistêmicos que possam ter acarretado o não recebimento de valores por parte
do CONTRATANTE, assim como outros fatores que possam ter resultado
no não recebimento de créditos;
I. Para
a execução da presente etapa, faz-se necessária a cessão dos acessos e senhas
dos sistemas / portais em questão;
II. Caso
a CONTRATANTE possua Sistema de Gestão de Oficina (ULTRACAR,
SIGMA, etc.) será necessária à cessão do acesso e senha do(s) mesmo(s) para a
execução dos serviços;
i. Em
momento algum a contratada solicitará acesso à conta corrente e/ou dados
bancários, exceto a possibilidade de solicitação de extratos bancários dos
períodos necessários a conferência / conciliação bancária dos
créditos das seguradoras;
(B) A
pesquisa também se dará através dos documentos físicos (notas emitidas,
faturamentos, etc.) se disponibilizados pela CONTRATANTE;
I. Nesta
hipótese, tais documentos serão recolhidos pelo CONTRATADO para
serem tratados e devolvidos impreterivelmente ao final dos serviços;
II. O CONTRATADO se
compromete com a guarda e devolução destes documentos salvo em motivos de força
maior (roubo, furto, incêndio, etc.);
(C) Identificados
os casos a serem tratados junto às seguradoras, o CONTRATADO enviará
email as mesmas, através do email de uso do CONTRATANTE, que cederá
o uso do mesmo, para tal finalidade;
I. O CONTRATADO se
compromete a não fazer qualquer uso do email em questão que não seja o
expressamente descrito neste CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS;
(D) Se,
em decorrência das tratativas junto às seguradoras, houver algum valor a ser
recuperado, o CONTRATADO providenciará a emissão da respectiva
nota fiscal e os procedimentos necessários para a solicitação do pagamento
junto à seguradora;
I. Nesta
hipótese faz-se necessária a cessão do acesso ao site da NOTA CARIOCA assim
como do Certificado Digital do CONTRATANTE.
i. Caso
o CONTRATANTE prefira ele mesmo emitir as notas fiscais em
questão, o mesmo se compromete a fazê-lo de forma ágil, quando solicitado, e
enviar a mesma por email ao CONTRATADO;
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
O CONTRATADO fica
obrigado a:
(A) Cumprir,
fielmente, as obrigações assumidas, de modo que os serviços contratados se realizem
com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira responsabilidade;
(B) Manter
constante entendimento com o CONTRATANTE, objetivando evitar
interrupções ou paralisações na execução dos serviços, agindo com total
celeridade e brevidade quando solicitado;
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE fica
obrigado a:
(A) Acompanhar
e responsabilizar-se pela realização das ações propostas pelo CONTRATADO, de
acordo com o descrito acima;
(B) Manter
constante entendimento com o CONTRATANTE, objetivando evitar
interrupções ou paralisações na execução dos serviços, agindo com total
celeridade e brevidade quando solicitado;
CLÁUSULA QUINTA – FORMA DE REMUNERAÇÃO / HONORÁRIOS
O serviço objeto deste CONTRATO será
remunerado por produtividade, ou seja, mediante a percentual de valores
eventualmente recuperado(s) junto a(s)
seguradora(s);
(A) O
percentual da remuneração será de 15% (quinze por cento) do valor dos créditos
realizados pela(s) seguradora(s);
(B) O
pagamento dos honorários será semanal, sempre no último dia útil da semana,
contemplando os casos depositados na mesma;
(C) O não
pagamento dos honorários no prazo previsto acarretará multa de 10% (dez por
cento);
(D) Caso
o CONTRATANTE opte para que a prestação de serviço seja realizado nas dependências de sua empresa será cobrada
uma diária de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) para custear as despesas de
deslocamento e alimentação;
CLÁUSULA SEXTA – SIGILO
O CONTRATADO e
o CONTRATANTE comprometem-se a:
(A) Tratar
todas as informações a que tenha acesso em função deste CONTRATO em
caráter de estrita confidencialidade, agindo com diligência para evitar sua
divulgação verbal ou escrita, ou permitir o acesso, seja por ação seja por
omissão, a qualquer terceiro;
I. O não
cumprimento do acima sujeita ao infrator sofrer as medidas legais cabíveis;
CLÁUSULA SÉTIMA – FORO
Fica eleito o FORO DA COMARCA DO
RIO DE JANEIRO - RJ, como competente para julgar dúvidas ou controvérsias que
não puderem ser resolvidas amigável e administrativamente pelas partes.
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E por estarem justas e
acordadas, firmam as partes o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO,
em duas vias de igual teor, os quais assinam dispensando o reconhecimento de
firmas e registro em Cartório.
DIGIVISÃO Soluções Digitais |
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OFICINA ZÉ DAS COUVES |
CNPJ - 50.239.871/0001-30 |
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CNPJ – 00.000.000/0001-00 |
(CONTRATADO) |
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(CONTRATANTE) |